O que precisa para casar no civil?
Para casar no civil você precisa ir ao cartório de registro civil com duas testemunhas maiores de 18 anos, certidão de nascimento atualizada (modelo novo com QR code) e comprovante de endereço atualizado. Além de pagar a taxa do cartório.
Conversem antes de iniciar o processo de casamento civil sobre qual regime de bens vocês adotarão. Os regimes disponíveis são:
- comunhão parcial de bens (o tradicional no Brasil)
- comunhão total de bens
- separação total de bens
ATENÇÃO: O regime mais fácil e simples é o de comunhão parcial de bens. Os outros regimes de bens envolvem outro tipo de cartório, declarações pré-nupciais registradas, o que costuma atrasar a data do casamento efetivo.
Procurem se orientar com um advogado antes de iniciarem o casamento civil. Uma consulta não é cara perto da dor de cabeça que vocês vão evitar com a burocracia necessária caso escolham um regime diferente da comunhão parcial de bens.
Escolham se vão mudar de nome ou não. Isso é importante
Esta é uma decisão importante, pois são mais de 10 documentos que precisam ser alterados, caso decidam mudar de nome no ato do casamento civil.
Ou seja, dá um trabalhão atualizar todos os documentos para o nome novo. Portanto se essa não for uma questão fundamental para você, prefira manter os nomes de solteiros.
Casamento no civil valor
O valor do casamento civil varia para cada estado da federação e muda todos os anos. Atualmente, no estado de Minas Gerais os valores são executados de acordo com cada cidade e região.
Veja a Tabela atualizada em 2021 Clicando Aqui.
Lembrando que você deve dar entrada no seu casamento civil no cartório mais próximo da sua residência. Se você vai se casar em outra cidade, o juiz de paz da sua cidade não vai até lá, é preciso transferir o casamento para a cidade onde se casarão, esperando mais 15 dias de proclamas no mínimo, a depender da agilidade dos cartórios envolvidos.
Nesse caso, o mais indicado é se casar com um celebrante profissional de casamentos que seja ministro religioso, assim você dará entrada no cartório mais próximo da sua casa informando que se casará em outra cidade num casamento religioso com efeito civil.
Casamento no civil de graça
O Código Civil Brasileiro, no seu artigo 1.512 garante a todos brasileiros o casamento civil de graça. Para isso conseguir o seu você precisa ir até o cartório de registro civil com uma declaração, que pode ser feito à mão mesmo, dizendo que não pode pagar a taxa do casamento.
O cartório vai emitir um formulário de isenção de taxa do casamento civil que deve ser validado no CRAS (centro de referência e assistência social) da sua cidade. Leve no CRAS sua carteira de trabalho, comprovante de renda, RG, CPF e comprovante de endereço.
Depois de validado no serviço de assistência social da sua cidade você deve voltar ao cartório para agendar o seu casamento civil, que acontecerá sem nenhum custo.
Qual o melhor tipo de casamento com efeito civil?
Não existe tipo melhor, depende da necessidade de vocês. Se vocês já tiveram uma cerimônia com amigos, se já festejaram, talvez o casamento no próprio cartório seja o mais prático e o mais barato, pois é como tirar uma segunda via de RG.
Você pode ir de calça jeans, não precisa convidar ninguém além de duas testemunhas, tudo muito simples.
Mas se vocês querem celebrar com a família e se são religiosos, vocês devem portanto conversar com o padre, o pastor ou o rabino de vocês para verificar com ele como poderão celebrar este matrimônio.
Se vocês não seguem uma religião, ou se seguem religiões diferentes, e querem se casar num local fora da igreja, então o Celebrante de casamentos cumpre muito bem esse papel, pois ele irá personalizar uma cerimônia para vocês, inspirada no que vocês viveram até ali, e que será agradável pra vocês e seus convidados, podendo ser realizada em qualquer dia, qualquer horário (nascer do sol, pôr do sol) e qualquer lugar (no salão de festas, na praia).
E se o celebrante escolhido for ministro religioso, como é o caso do celebrante Daniel Santos citado acima, vocês terão o efeito civil e poderão aproveitar 3 dias corridos de folga do trabalho após a cerimônia garantidos por lei.
Passo-a-passo para dar entrada no casamento religioso com efeito civil
Para dar entrada no Cartório o casal precisa de:
1- Certidão de Nascimento original.
Obs 1: em caso de algum dos cônjuges já ter sido casado/a, o cartório exige a Certidão de Casamento com averbação de divórcio.
Obs 2: alguns Cartórios exigem que as CERTIDÕES sejam ATUALIZADAS.
Obs: sempre liguem antes no cartório para verificar.
2- RG e CPF (de ambos) ou CNH;
3- REQUERIMENTO do celebrante (será entregue eletronicamente).
Obs: alguns Cartórios não exigem esse documento;
4- Duas testemunhas (maiores de 18 anos, portando algum documento com foto);
Taxas: por conta do casal.
Duas coisas que precisam ser conversadas entre o casal, antes de irem ao Cartório:
1ª- o Regime de Bens que vão escolher;
2ª- se vão acrescentar o sobrenome de um no outro.
* DICA IMPORTANTE:
1- usar o mesmo endereço, senão o processo pode se tornar mais burocrático, mais demorado e mais caro.
2- levar anotado:
a) idades e datas de nascimento (noivos) e dos pais (falecimento caso haja);
b) endereço dos mesmos (noivos e dos pais) – não é obrigatório mas ajudará no preenchimento do processo.
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Fonte: https://www.celebranteubatuba.com/post/quanto-custa-casamento-civil-2020.
https://www.celebranteubatuba.com/post/como-casar-no-civil
https://www.casamentocivil.com.br/cartorios/mg/alto-rio-doce/valores.